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5785127-81.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5785127-81.2026.8.09.0051 Promovente: Cleycejane Castilho De Morais Promovida: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a SENTENÇA/MANDADO[1] Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. A parte promovente foi intimada para juntar Documentos pessoais da Pessoa Física (carteira de Identidade, CNH, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional etc. e CPF). Entretanto, passado o prazo determinado para cumprimento da diligência (5 dias - mov. 6), a parte promovente permanece inerte quanto à complementação dos documentos para instruir a petição inicial. Ante o exposto, não tendo a parte promovente cumprido a diligência que lhe foi determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 6º da Lei 9.099/95 c/c artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, e de conseguinte, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui Juíza de Direito (assinado digitalmente) [1] Confiro a esta sentença força de carta, mandado, ofício e/ou alvará judicial, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal." 13

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