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TJGO · Caçu - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - FAZENDAS PÚBLICAS Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0329 / (62) 3611-0330 e-mail: jcivelcacu@tjgo.jus.br / e-mail Fórum: comarcadecacu@tjgo.jus.br Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6000 - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256. Autos n.º: 5784621-24.2026.8.09.0175 Polo Ativo: Fabiano Candido Ramos Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, os documentos apresentados até o momento não se mostram suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. A propósito, dispõe a Súmula nº 25 do TJGO: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Embora não se exija da parte a demonstração de estado de miserabilidade, é necessária a comprovação de que não possui condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou do de sua família, conforme previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a mera declaração de hipossuficiência, desacompanhada de outros elementos aptos a evidenciar a situação econômica da parte, não se mostra suficiente para o deferimento do benefício, sendo necessária a apresentação de documentação que permita aferir, de forma adequada, sua capacidade financeira. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição inicial, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar sua condição econômica, tais como: cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade e, se for o caso, de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou, caso não seja declarante, certidão de regularidade ou de isenção; cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e extratos de programas sociais, como Bolsa Família ou BPC/LOAS, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Caçu, datado e assinado eletronicamente. MARCOS ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 3834/2026
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