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5784107-55.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5784107-55.2026.8.09.0051 Promovente: Aline Cristine De Oliveira Promovido (a): Mirele Simino Benicio Da Silva DECISÃO Trata-se de ação de usucapião. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) incluir no polo passivo o coproprietário do imóvel que pretende usucapir (EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA), qualificando-o; b) anexar planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado demonstrando de forma exata a área que pretende usucapir, os imóveis confinantes e os respectivos proprietários; c) indicar e qualificar todos os proprietários dos imóveis confinantes, a fim de que lhes seja promovida a citação. Nesse caso, deverá a parte autora anexar as respectivas certidões dominiais atualizadas dos referidos imóveis para provar a legitimidade de todos os confinantes. Intime-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito

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