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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5784107-55.2026.8.09.0051
Promovente: Aline Cristine De Oliveira
Promovido (a): Mirele Simino Benicio Da Silva
DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de:
a) incluir no polo passivo o coproprietário do imóvel que pretende usucapir (EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA), qualificando-o;
b) anexar planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado demonstrando de forma exata a área que pretende usucapir, os imóveis confinantes e os respectivos proprietários;
c) indicar e qualificar todos os proprietários dos imóveis confinantes, a fim de que lhes seja promovida a citação. Nesse caso, deverá a parte autora anexar as respectivas certidões dominiais atualizadas dos referidos imóveis para provar a legitimidade de todos os confinantes.
Intime-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito