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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5784062-79.2023.8.09.0011 Natureza : Execução de Título Extrajudicial Requerente: Fertilizantes Aliança Eireli – Em Recuperação Judicial Requerido: Aguinaldo Jose Anacleto DECISÃO No evento 57, a exequente requer dilação de prazo para analisar os autos da recuperação judicial do devedor e pugna pela expedição de AR para citação no endereço do Residencial Aldeia do Vale. Indefiro o pedido de expedição de AR (ev. 57), porquanto: (a) A citação do executado já foi suprida pelo comparecimento espontâneo no ev. 15 (art. 239, § 1º, do CPC), restando superada nova tentativa citatória; (b) O endereço indicado no ev. 57 é exatamente o mesmo já diligenciado na mov. 27 e frustrado no ev. 28. Por outro lado, acolho a justificativa apresentada e defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que a credora informe a situação do crédito perante o juízo recuperacional e o stay period, bem como indique novo endereço para intimação pessoal ou aponte bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se o curso da execução nos termos do art. 921, III, do CPC, com o consequente arquivamento provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. a2
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5784062-79.2023.8.09.0011 Natureza : Execução de Título Extrajudicial Requerente: Fertilizantes Aliança Eireli – Em Recuperação Judicial Requerido: Aguinaldo Jose Anacleto DECISÃO No evento 57, a exequente requer dilação de prazo para analisar os autos da recuperação judicial do devedor e pugna pela expedição de AR para citação no endereço do Residencial Aldeia do Vale. Indefiro o pedido de expedição de AR (ev. 57), porquanto: (a) A citação do executado já foi suprida pelo comparecimento espontâneo no ev. 15 (art. 239, § 1º, do CPC), restando superada nova tentativa citatória; (b) O endereço indicado no ev. 57 é exatamente o mesmo já diligenciado na mov. 27 e frustrado no ev. 28. Por outro lado, acolho a justificativa apresentada e defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que a credora informe a situação do crédito perante o juízo recuperacional e o stay period, bem como indique novo endereço para intimação pessoal ou aponte bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se o curso da execução nos termos do art. 921, III, do CPC, com o consequente arquivamento provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. a2
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