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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5783938-68.2026.8.09.0051. Natureza: Carta Precatória. Polo ativo: Condominio Rural Solar Da Serra - CPF/CNPJ n. 37.138.013/0001-31. Polo passivo: Macaua Ferreira Borges - CPF/CNPJ n. 967.387.901-04. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Carta Precatória oriunda do processo de n. 0732391-02.2017.8.07.0001, em trâmite no Juízo de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília/DF, demanda esta proposta por Condomínio Rural Solar da Serra, em desfavor de Macaua Ferreira Borges e Maru Ya Ferreira Jorge, devidamente qualificados no processo de origem. Custas devidamente recolhidas. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado de citação/intimação, a ser cumprido no endereço localizado à Rua Benjamin Constant, 853, SL 2, Setor Campinas, GOIÂNIA - GO - CEP: 74525-050, nos termos da carta precatória expedida pelo juízo de origem. Após, com o cumprimento, DEVOLVA-SE a presente ao juízo deprecante, destacando as homenagens deste juízo. Cite(m). Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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