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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Relatório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5783505-44.2026.8.09.0090
APELANTE:
RUMO MALHA CENTRAL S/A.
APELADO:
RÉU NÃO IDENTIFICADO
RELATOR:
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
CÂMARA:
3ª CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)
Ementa: Apelação Cível. Pedido de Desistência. Ausência de interesse recursal superveniente. Recurso prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em petição juntada no movimento 8, a apelante noticia a desistência do recurso.
Diante do que prescreve o art. 998 do Código de Processo Civil, c/c art. 138, XVII, do Regimento Interno deste Tribunal, a homologação da desistência deste recurso é medida que se impõe, ficando a pretensão recursal manifestamente prejudicada ante a presença de fato impeditivo ao seu exame.
FACE AO EXPOSTO, homologo a desistência da apelação cível, reconhecendo a prejudicialidade do recurso.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal, volvam-se os autos à origem.
Desembargador Itamar de Lima
Relator
(Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)