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5783505-44.2026.8.09.0090

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Relatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº 5783505-44.2026.8.09.0090 APELANTE: RUMO MALHA CENTRAL S/A. APELADO: RÉU NÃO IDENTIFICADO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) Ementa: Apelação Cível. Pedido de Desistência. Ausência de interesse recursal superveniente. Recurso prejudicado. DECISÃO MONOCRÁTICA Em petição juntada no movimento 8, a apelante noticia a desistência do recurso. Diante do que prescreve o art. 998 do Código de Processo Civil, c/c art. 138, XVII, do Regimento Interno deste Tribunal, a homologação da desistência deste recurso é medida que se impõe, ficando a pretensão recursal manifestamente prejudicada ante a presença de fato impeditivo ao seu exame. FACE AO EXPOSTO, homologo a desistência da apelação cível, reconhecendo a prejudicialidade do recurso. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, volvam-se os autos à origem. Desembargador Itamar de Lima Relator (Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)

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