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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5783043-44.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Ivan Gomes Jardim Promovido: Facta Inss Cb Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada DESPACHO/MANDADO1 Sem delongas, verifico que embora o cálculo apresentado pela parte executada/impugnante aparentemente tenha sido elaborado utilizando o índice de correção correto (IPCA),este deixou de indicar, de forma específica, a data de cada um dos descontos que incidiram sobre os proventos da aposentadoria da parte exequente/impugnada, conforme determinado na sentença (mov. 28). Outrossim, não vislumbro a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, porquanto a apuração do quantum debeatur depende de simples cálculo aritmético, que pode ser realizado, inclusive, por meio da calculadora judicial disponibilizada pelo TJ-GO (https://app.soscalculos.com.br/login). Isto posto, INTIMEM a parte devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada de nova planilha de débitos, elaborada por meio da calculadora judicial disponibilizada pelo TJGO, observando os termos da sentença de mérito e as orientações constantes desta decisão, sob pena de preclusão. Apresentada a planilha ou decorrido in albis o aludido prazo, INTIMEM a parte exequente/impugnada, para que apresente seus cálculos, observando as mesmas diretrizes aqui delineadas, sob pena de preclusão e presunção em seu desfavor. Cumpram. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 7 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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