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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aragarças - Vara Criminal · Decisão
ARAGARÇAS
Aragarças - Vara Criminal
DECISÃO
Processo nº 5782724-61.2023.8.09.0014
Polo ativo: Policia Civil De Goias
Polo Passivo: Rafael Bechara Medeiros Yasbek
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, imputando a RAFAEL BECHARA MEDEIROS YASBEK, já qualificado no processo, a suposta prática do fato insculpido no art. 150, §1º, do Código Penal.
O Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão que rejeitou a denúncia (evento 74).
Os autos retornaram-me conclusos.
É o relato. Decido.
Diante do exposto, RECEBO o recurso em sentido estrito, pois tempestivo e presente o interesse da parte.
Sem efeito suspensivo, nos termos do art. 584 do CPP¹.
Intimem-se as partes sucessivamente para apresentar razões e contrarrazões no prazo do art. 588 do CPP².
Após, retornem-me os autos conclusos para fins do art. 589 do CPP³.
Por fim, não havendo, eventualmente, juízo de retratação, remetam-se os autos ao E. TJGO
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente.
Yasmmin Cavalari
Juíza de Direito
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
1 Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
2 Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
3 Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.