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TJGO · 8ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5782241-50.2026.8.09.0103 COMARCA DE MINAÇU AGRAVANTE: PERCINVALDO FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO : BANCO PAN S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo agravante na movimentação nº 8, para apresentação dos documentos anteriormente solicitados por esta Relatoria. Considerando a justificativa apresentada, mostra-se razoável a concessão de prazo adicional para o cumprimento da determinação. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo agravante na movimentação nº 8 e prorrogo, por 10 (dez) dias, o prazo para apresentação dos documentos solicitados na movimentação nº 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE R E L A T O R
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