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5782220-08.2025.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5782220-08.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Iese - Instituto De Ensino Em Saude E Especializacao Ltda CPF/CNPJ: 37.943.945/0001-57 Endereço: C167, 274, QUADRA388 LOTE 12, Jardim América, GOIÂNIA, GO, CEP 74255100 Requerido(a): Tania Mara De Souza CPF/CNPJ: 020.600.591-19 Endereço: F, 210, APT 403 L RES GARDEN, CIDADE JARDIM, ANAPOLIS, GO, CEP 75080370 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao empregador da parte Devedora, considerando que as verbas pretendidas possuem natureza impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. No mais, considerando o interesse no bem imóvel identificado, INTIME-SE a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pedido. Na impossibilidade, deverá indicar concretamente bens passíveis de penhora, advertindo-a de que a inércia ensejará a extinção da demanda. Advirta-se ainda que não serão admitidos pedidos genéricos ou mera reiteração das diligências já exploradas. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

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