Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5782102-60.2026.8.09.0051
Exequente(s): Claudio Rodrigues Da Silva
Executado(s): Cooperativa Administradora De Consorcios Roma
DECISÃO
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial.
Deverá indicar, de forma individualizada, os valores efetivamente desembolsados e as respectivas datas, bem como demonstrar a incidência do índice de correção monetária aplicado ao contrato desde cada desembolso e dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, conforme determinado na sentença coletiva.
Ressalte-se que o cálculo apresentado utiliza INPC/IPCA e metodologia de juros legais, sem demonstrar a correspondência desses critérios com aqueles estabelecidos no título executivo.
Após, conclusos.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Intimem-se. Cumpra-se.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito