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5782102-60.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5782102-60.2026.8.09.0051 Exequente(s): Claudio Rodrigues Da Silva Executado(s): Cooperativa Administradora De Consorcios Roma DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Deverá indicar, de forma individualizada, os valores efetivamente desembolsados e as respectivas datas, bem como demonstrar a incidência do índice de correção monetária aplicado ao contrato desde cada desembolso e dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, conforme determinado na sentença coletiva. Ressalte-se que o cálculo apresentado utiliza INPC/IPCA e metodologia de juros legais, sem demonstrar a correspondência desses critérios com aqueles estabelecidos no título executivo. Após, conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Intimem-se. Cumpra-se. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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