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5782064-82.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5782064-82.2025.8.09.0051 Promovente: Fatimo Manoel Fonseca Promovido (a): Itau Unibanco S.a. DECISÃO Versam os autos sobre repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Considerando a juntada de documentos pela parte requerida (evento nº 46), notadamente a ata notarial destinada a comprovar a contratação do produto Combinaqui, impõe-se a abertura de vista à parte autora, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá a seu respeito a parte contrária. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte ré no evento nº 46, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5782064-82.2025.8.09.0051 Promovente: Fatimo Manoel Fonseca Promovido (a): Itau Unibanco S.a. DECISÃO Versam os autos sobre repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Considerando a juntada de documentos pela parte requerida (evento nº 46), notadamente a ata notarial destinada a comprovar a contratação do produto Combinaqui, impõe-se a abertura de vista à parte autora, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá a seu respeito a parte contrária. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte ré no evento nº 46, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito

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