Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5782064-82.2025.8.09.0051
Promovente: Fatimo Manoel Fonseca
Promovido (a): Itau Unibanco S.a.
DECISÃO
Versam os autos sobre repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Considerando a juntada de documentos pela parte requerida (evento nº 46), notadamente a ata notarial destinada a comprovar a contratação do produto Combinaqui, impõe-se a abertura de vista à parte autora, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá a seu respeito a parte contrária.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte ré no evento nº 46, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5782064-82.2025.8.09.0051
Promovente: Fatimo Manoel Fonseca
Promovido (a): Itau Unibanco S.a.
DECISÃO
Versam os autos sobre repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Considerando a juntada de documentos pela parte requerida (evento nº 46), notadamente a ata notarial destinada a comprovar a contratação do produto Combinaqui, impõe-se a abertura de vista à parte autora, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá a seu respeito a parte contrária.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte ré no evento nº 46, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito