2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5782003-10.2026.8.09.0110 Requerente(s): Jeferson Costa Dos Santos Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no movimento 09 para conceder à parte autora o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias para o cumprimento integral da determinação constante na decisão de movimento 5, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Decreto Judiciário nº 5.636/2025