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5781886-59.2025.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5781886-59.2025.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Na sentença proferida no evento nº 213 restou consignado a determinação de restituição da fiança ao sentenciado. Sobreveio petitório da defesa constituída apresentando conta bancária para depósito dos valores (evento nº 238). Instado, o Parquet manifestou-se favorável ao pleito (evento nº 241). Pois bem. Sem delongas, restitua-se ao sentenciado MÁRCIO ANTÔNIO LIRA DE MORAIS, o valor de R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais), devidamente atualizado, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento de fiança em favor do sentenciado, o qual deverá ser expedido em nome deste, observando os dados bancários informados pela defesa técnica no evento nº 238. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito mep

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