Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5781796-28.2025.8.09.0051
Requerente(s): Patricia Helena Soares De Abreu Vieira Milo
Requerido(s): Wendel Martins Borges
D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹
A parte autora requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado no evento 116.
Considerando o teor da decisão proferida no evento 102, que condiciona a efetivação de restrição judicial via sistema RENAJUD, bem como outros atos constritivos, à inexistência de ônus incidentes sobre o bem, tais como restrições administrativas, judiciais de outros processos ou gravame de alienação fiduciária, e tendo em vista a constatação de restrições preexistentes sobre o(s) veículo(s) em questão (evento 116), INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha pormenorizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo conforme art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5781796-28.2025.8.09.0051
Requerente(s): Patricia Helena Soares De Abreu Vieira Milo
Requerido(s): Wendel Martins Borges
D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹
A parte autora requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado no evento 116.
Considerando o teor da decisão proferida no evento 102, que condiciona a efetivação de restrição judicial via sistema RENAJUD, bem como outros atos constritivos, à inexistência de ônus incidentes sobre o bem, tais como restrições administrativas, judiciais de outros processos ou gravame de alienação fiduciária, e tendo em vista a constatação de restrições preexistentes sobre o(s) veículo(s) em questão (evento 116), INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha pormenorizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo conforme art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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