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5781591-81.2026.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROCESSO: 5781591-81.2026.8.09.0174 REQUERENTE:Maria Das Gracas Salustiano Da Silva Souza REQUERIDO: Banco Do Brasil Sa ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o evento 14 e as manifestações nos eventos 17 e 18. Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos sobre os eventos 14, 17 e 18. Senador Canedo, 8 de setembro de 2026. Paulo Eduardo Silva Mendanha Valdo Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5781591-81.2026.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a manifestação jungida no evento n° 12 especificando de forma concreta a data e a comprovação do bloqueio ou da restrição do cartão de crédito, a despesa ou compra concretamente obstada, com valor, data e destinação, e eventual comunicação recebida pela instituição financeira a respeito da alteração de limite. Após intimem a instituição financeira requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o aditamento da inicial apresentado no evento n.° 12 nos termos do artigo 329, inciso II do Código de Processo Civil. Após retornem os autos conclusos para deliberação sobre o recebimento do aditamento proposto. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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