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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5781101-16.2022.8.09.0072 Promovente(s): BANCO DO BRASIL SA Promovido(s): LORIVALDO BUENO DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LORIVALDO BUENO, partes qualificadas nos autos. INDEFIRO o pedido de intimação do executado, para informar acerca de eventual venda do imóvel dado em garantia no contrato objeto da lide, pelos mesmos argumentos declinados na decisão de mov. 122, ou seja, trata-se de medida inócua e contrária aos princípios da celeridade e efetividade da execução. Sendo assim, arquivem-se novamente os autos, em face da inexistência de bens passíveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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