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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5781061-63.2023.8.09.0051 Exequente(s): Carlos Pereira Novais Executado(s): Marina Construtora E Incorporadora Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença promovido por CARLOS PEREIRA NOVAIS em face de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, partes qualificadas nos autos. Em observância ao princípio da menor onerosidade para o executado, insculpido no art. 805 do Código de Processo Civil, que determina que a execução deve realizar-se do modo menos gravoso para o devedor. Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: juntar a planilha atualizada do débito exequendo, para subsidiar a análise do pedido de penhora de fração dos imóveis. Após, com ou sem manifestação, mas com a necessária certidão a respeito, se for o caso, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
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