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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jaraguá - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Juizado Especial Cível
Processo n.º: 5780632-02.2025.8.09.0092
Parte autora: Lucas Berlanda Moraes
Parte ré: Transportes Bertolini Ltda
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Do compulsar dos autos, verifico que a parte executada juntou comprovante de depósito judicial da dívida (evento n. 92).
Intimada, a parte exequente reconheceu o cumprimento da obrigação e requereu a expedição de alvará (evento n. 93).
Deste modo, é patente que houve a entrega da tutela jurisdicional pleiteada no feito, motivo pelo qual deve ser extinto.
Ante o exposto, diante da satisfação integral do débito, decreto a extinção do feito, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o depósito judicial foi realizada junto à Caixa Econômica Federal, EXPEÇA-SE ALVARÁ HÍBRIDO autorizando o levantamento integral da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos com seus rendimentos, a qual deverá ser transferida em favor da parte exequente ou de sua advogada, se possuir poderes especiais, nos termos do 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Efetuada a transferência, CERTIFIQUE-SE nos autos.
Determino a baixa de eventuais restrições.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada no Projudi.
Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
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