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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo
2ª Vara Cível
Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO.
E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br
Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000
Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021
Autos nº: 5780441-65.2026.8.09.0174
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Flavio Jose Dos Santos
Polo Passivo: Banco Pan S.a.
DECISÃO
(com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO)
Determino que intime-se a autora para, no prazo de 15 dias úteis, complementar a documentação que comprova a sua renda e alegada incapacidade financeira mediante extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas de sua titularidade; última (s) fatura (s) de cartão (ões) de crédito; relatório de contas e relacionamentos (CCS) extraído do Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (REGISTRATO – https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos/); declaração de imposto de renda atual, ou certidão de não exercício emitida pelo site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), bem como quaisquer outros documentos de gastos relevantes, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos prova efetiva de domicílio na Comarca de Senador Canedo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Servirão como prova de domicílio os seguintes documentos:
a) fatura da EQUATORIAL, SANESC ou concessionária de serviços de telefonia, em nome da parte autora, emitidas há menos de 3 meses do ajuizamento da demanda;
b) fatura mencionada no item “a”, ainda que em nome de terceiro(a), desde que acompanhada de uma das seguintes opções: 1. contrato de locação de imóvel residencial ou comercial, em que a parte figure como locatária; 2. declaração assinada pelo proprietário do imóvel alugado pela parte autora, com a assinatura do locador reconhecida (firma reconhecida) em cartório; 3. carteira de trabalho (CTPS) assinada, com contrato de trabalho vigente, desde que o empregador tenha sede na comarca
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
I. Cumpra-se.
Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA
Juiz de Direito