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5780311-67.2026.8.09.0112

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nerópolis - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5780311-67.2026.8.09.0112 AUTOR(A): Divino Wanderson Rosa RÉ(U): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO DISPENSO a parte autora do recolhimento de custas processuais, haja vista que ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho são isentas. por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n°. 8.213/91. CITE-SE o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: a) apresentar a contestação; b) fornecer ao juízo cópia de todos os documentos necessários a instrução do feito, uma vez que deixo de designar prévia audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, pois haveria, a meu ver, comprometimento na rápida duração da rápida duração do processo, valendo-me aqui da regra insculpida no art. 139, II do CPC. DETERMINO, com fundamento na Recomendação Conjunta 01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ e nos termos do artigo 370 do CPC/2015, a realização de perícia médica para aferimento da situação fática narrada nos autos, com os benefícios da justiça gratuita que ora defiro. NOMEIO, para a sobredita perícia, a JUNTA MÉDICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, na pessoa do seu Diretor. FACULTO às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de dez dias (artigo 465, §1°, II e II, do CPC e artigo 12 da Lei 10.259/2001). APRESENTO, desde já, os quesitos do Juízo em conformidade com a Recomendação Conjunta 01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresente sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas atividades habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? CERTIFICADO o decurso do prazo para apresentação de quesitos, apresentado nos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, caso exista, OFICIE-SE aquele departamento solicitando data para a realização do exame. CERTIFICADA a apresentação de resposta pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIMEM-SE as partes para comparecimento no dia, local e horário determinados, devendo estes autos ser remetidos àquele setor com prazo de antecedência razoável à viabilização da perícia. ADVIRTO a parte autora que: a) Deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho; b) O desatendimento de quaisquer das determinações, bem como a ausência injustificada da parte autora à perícia, não será aceita por este juízo e ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar. INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, após a entrega do laudo pericial para, no prazo de 10 (dez) dias informar se há a possibilidade de acordo, indicando os termos e INTIMEM-SE as partes para, no mesmo prazo, se manifestarem sobre o laudo pericial. Local e data da assinatura digital. Vitor França Dias Oliveira Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000 02

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