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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Juizado Especial Cível
gabvarjudgoias@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo n.: 5780125-85.2026.8.09.0066
Polo Ativo: Maria Carolina Candida Da Silva Ltda
Polo Passivo: Sanmura Valim Vieira
DECISÃO
Trata-se de "ação de cobrança" proposta por Maria Carolina Candida Da Silva Ltda em face de Sanmura Valim Vieira, partes qualificadas.
Intimada sobre a citação não efetivada do evento 12, a parte autora requer a busca de endereços da parte requerida por meio dos sistemas conveniados.
É o breve relatório. Decido.
Ante a insuficiência do endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido para que se promova a busca de endereços de Sanmura Valim Vieira nos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud e Renajud).
Quanto ao pedido de pesquisa por intermédio da Rede INFOSEG, cumpre esclarecer que referido sistema constitui ferramenta destinada à integração de informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, cujo acesso é restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e voltado precipuamente à persecução penal e às atividades de inteligência. Como os presentes autos não possuem natureza criminal, INDEFIRO o pedido de busca do endereço no referido sistema.
AUTORIZO, também, a realização de buscas de endereço via sistema SIEL.
Com o resultado, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo indicação de novo endereço, cite-se e designe-se nova sessão conciliatória, se for o caso.
No caso de todas as buscas retornarem infrutíferas, deverá a parte autora informar, no prazo de 10 (dez) dias, endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime-se. Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G8
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)