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5780125-85.2026.8.09.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5780125-85.2026.8.09.0066 Polo Ativo: Maria Carolina Candida Da Silva Ltda Polo Passivo: Sanmura Valim Vieira DECISÃO Trata-se de "ação de cobrança" proposta por Maria Carolina Candida Da Silva Ltda em face de Sanmura Valim Vieira, partes qualificadas. Intimada sobre a citação não efetivada do evento 12, a parte autora requer a busca de endereços da parte requerida por meio dos sistemas conveniados. É o breve relatório. Decido. Ante a insuficiência do endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido para que se promova a busca de endereços de Sanmura Valim Vieira nos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud e Renajud). Quanto ao pedido de pesquisa por intermédio da Rede INFOSEG, cumpre esclarecer que referido sistema constitui ferramenta destinada à integração de informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, cujo acesso é restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e voltado precipuamente à persecução penal e às atividades de inteligência. Como os presentes autos não possuem natureza criminal, INDEFIRO o pedido de busca do endereço no referido sistema. AUTORIZO, também, a realização de buscas de endereço via sistema SIEL. Com o resultado, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo indicação de novo endereço, cite-se e designe-se nova sessão conciliatória, se for o caso. No caso de todas as buscas retornarem infrutíferas, deverá a parte autora informar, no prazo de 10 (dez) dias, endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G8 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiás - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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