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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
Processo: 5780034-80.2025.8.09.0146
Autor(a): Jacqueline Santana Da Costa Nazareth
Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro Social
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária que se cogita a concessão de benefício.
A Autarquia ré ofereceu acordo (mov. 37), que foi aceito pela parte requerente (mov. 42). O acordo está em ordem, não havendo elementos que o macule.
Ante o exposto, considerando que as disposições estabelecidas no mov. 37 versam sobre direitos patrimoniais de caráter privado, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com amparo nas disposições do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo. Sem custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
1 - Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, se necessário for;
2 - Em havendo necessidade de apuração em conta de liquidação, intime-se o INSS para que no prazo de 30 dias forneça os dados necessários, bem como elaboração do cálculo do montante devido e do benefício;
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Por fim, diante do término consensual da lide, frustrada a instrução processual anteriormente determinada, motivo pelo qual determino a retirada do feito da pauta de audiência.
Intimem-se.
São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente.
Ageu de Alencar Miranda
Juiz de Direito
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