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5779941-34.2023.8.09.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    AgInt no AREsp 2894268/GO (2025/0106125-4) RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE:POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA EM ADVOGADOS:WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF017390 SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA - DF017540 FERNANDA SABACK GURGEL - DF042101 VICTORIA MOREIRA DE SOUZA LOPES - DF074317 AGRAVADO:MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADVOGADOS:TALITA SILVÉRIO HAYASAKI - GO019704 DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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