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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5779419-21.2024.8.09.0051 Promovente (s): Residencial Ventana CPF/CNPJ: 14.180.101/0001-04 Endereço: RUA MDV-1, MDV-7, MDV-8 e MDV-12, , , MOINHO DOS VENTOS, GOIÂNIA, GO, 74371445 Promovido: Rosiene Jardim De Andrade 726.592.701-04 Endereço: RUA MDV-1, 00, Apartamento 503, Bloco 02, RESIDENCIAL VENTANA, RESIDENCIAL MOINHO DOS VENTOS,GOIÂNIA, GO, 74371445 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente requereu a expedição de mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 228.628, correspondente ao Apartamento 503, Bloco 2, do Residencial Ventana, situado à Rua MDV-1, MDV-7, MDV-8 e MDV-12, Setor Moinho dos Ventos, Goiânia/GO. Subsidiariamente, requereu que, caso o Oficial de Justiça seja impedido de adentrar no imóvel, seja autorizada a realização da avaliação pelo método comparativo, mediante utilização de imóveis semelhantes da mesma região. O mandado foi infrutífero (mov. 121), bem como a parte requer nova tentativa de mandado de avaliação. Determino novamente expedição de mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 228.628. Caso o Oficial de Justiça não obtenha acesso ao interior do imóvel, fica desde já autorizado a proceder à avaliação por estimativa, utilizando o método comparativo de mercado, com base em imóveis de características semelhantes situados na mesma região, devendo consignar, de forma fundamentada, os critérios adotados para a apuração do valor do bem. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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