Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo nº.: 5779141-61.2025.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Parte autora/Exequente: Fabiano Antonio Cardoso Cruz
Parte ré/Executada(o): Piresantos Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 00.094.391/0001-50)
D E S P A C H O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Primeiramente, a fim de se verificar sobre o regular andamento do feito e facilitar a análise do processo, determino que a Serventia verifique e certifique se foi cumprido na integralidade o despacho inicial, ou seja, se foi procedida a citação de todos os requeridos, confinantes, intimação das Fazendas Públicas e, ainda, a citação, via edital, de terceiros interessados, inclusive eventual transcurso do prazo legal para apresentação de defesa/manifestação.
Após, abra-se vista ao Parquet para manifestação.
Atendidas as determinações acima, façam os autos conclusos para saneamento processual ou, em sendo caso, julgamento antecipado da lide.
Diligências necessárias.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo nº.: 5779141-61.2025.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Parte autora/Exequente: Fabiano Antonio Cardoso Cruz
Parte ré/Executada(o): Piresantos Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 00.094.391/0001-50)
D E S P A C H O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Primeiramente, a fim de se verificar sobre o regular andamento do feito e facilitar a análise do processo, determino que a Serventia verifique e certifique se foi cumprido na integralidade o despacho inicial, ou seja, se foi procedida a citação de todos os requeridos, confinantes, intimação das Fazendas Públicas e, ainda, a citação, via edital, de terceiros interessados, inclusive eventual transcurso do prazo legal para apresentação de defesa/manifestação.
Após, abra-se vista ao Parquet para manifestação.
Atendidas as determinações acima, façam os autos conclusos para saneamento processual ou, em sendo caso, julgamento antecipado da lide.
Diligências necessárias.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito