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5779141-61.2025.8.09.0123

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5779141-61.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Parte autora/Exequente: Fabiano Antonio Cardoso Cruz Parte ré/Executada(o): Piresantos Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 00.094.391/0001-50) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. Primeiramente, a fim de se verificar sobre o regular andamento do feito e facilitar a análise do processo, determino que a Serventia verifique e certifique se foi cumprido na integralidade o despacho inicial, ou seja, se foi procedida a citação de todos os requeridos, confinantes, intimação das Fazendas Públicas e, ainda, a citação, via edital, de terceiros interessados, inclusive eventual transcurso do prazo legal para apresentação de defesa/manifestação. Após, abra-se vista ao Parquet para manifestação. Atendidas as determinações acima, façam os autos conclusos para saneamento processual ou, em sendo caso, julgamento antecipado da lide. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5779141-61.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Parte autora/Exequente: Fabiano Antonio Cardoso Cruz Parte ré/Executada(o): Piresantos Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 00.094.391/0001-50) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. Primeiramente, a fim de se verificar sobre o regular andamento do feito e facilitar a análise do processo, determino que a Serventia verifique e certifique se foi cumprido na integralidade o despacho inicial, ou seja, se foi procedida a citação de todos os requeridos, confinantes, intimação das Fazendas Públicas e, ainda, a citação, via edital, de terceiros interessados, inclusive eventual transcurso do prazo legal para apresentação de defesa/manifestação. Após, abra-se vista ao Parquet para manifestação. Atendidas as determinações acima, façam os autos conclusos para saneamento processual ou, em sendo caso, julgamento antecipado da lide. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

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