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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5778924-74.2024.8.09.0051 Requerente(s): Espolio de Rotchildes Olimpio Vaz - representado KENIA CRISTINA VAZ DE ARRUDA (inventariante) Requerido(s): Banco Pan S.a. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO Cuida-se de ação de nulidade e declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c indenização por dano material e moral com requerimento de tutela provisória de urgência proposta por Rotchildes Olimpio Vaz em desfavor de Banco Pan S.A. e JJ Soluções em Negócios LTDA, todos qualificados na inicial. O requerido JJ Soluções em Negócios Ltda. apresenta contestação, por meio da Defensoria Pública (evento 108), em que arguiu a nulidade da citação por edital, porquanto não teria sido tentada a citação nos endereços indicados nos autos. De pronto, verifico a ausência de diligências em endereços apontados no processo (evento 108). Assim, proceda à citação do requerido, JJ Soluções em Negócios Ltda., em todos os endereços indicados no processo, nos termos do despacho inicial. Após, caso frustrada a citação em todos os endereços encontrados, intime-se a Defensoria Pública, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5778924-74.2024.8.09.0051 Requerente(s): Espolio de Rotchildes Olimpio Vaz - representado KENIA CRISTINA VAZ DE ARRUDA (inventariante) Requerido(s): Banco Pan S.a. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO Cuida-se de ação de nulidade e declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c indenização por dano material e moral com requerimento de tutela provisória de urgência proposta por Rotchildes Olimpio Vaz em desfavor de Banco Pan S.A. e JJ Soluções em Negócios LTDA, todos qualificados na inicial. O requerido JJ Soluções em Negócios Ltda. apresenta contestação, por meio da Defensoria Pública (evento 108), em que arguiu a nulidade da citação por edital, porquanto não teria sido tentada a citação nos endereços indicados nos autos. De pronto, verifico a ausência de diligências em endereços apontados no processo (evento 108). Assim, proceda à citação do requerido, JJ Soluções em Negócios Ltda., em todos os endereços indicados no processo, nos termos do despacho inicial. Após, caso frustrada a citação em todos os endereços encontrados, intime-se a Defensoria Pública, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo
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