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TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Sentença
Autos nº 5778904-50.2026.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Reclamante: Mariana Silva Guimaraes 01168092132 Reclamado:Cristina Layara Rocha Da Silva SENTENÇA Examinando os autos, verifico a negligência da parte ativa em indicar o endereço certeiro da demandada, obstando a ação concreta e rápida do Estado-juiz na formação e/ou aperfeiçoamento da presente relação jurídica processual, impondo-se a sua extinção prematura. Nesse compasso, ressalto que a parte autora devidamente intimada para apresentar um novo endereço, quedou-se inerte. Portanto, a cessação do presente feito é a medida que cabe, facultando-se ao sujeito ativo, descobrindo-se o endereço da parte reclamada, o reingresso de nova demanda por distribuição dependente a esses, com os elementos e as informações necessárias. POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, extingo o processo, consoante norma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após, arquivem-se de imediato. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito
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