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TJGO · Iporá - Vara Criminal - II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA JUDICIAL Processo nº 5778639-06.2024.8.09.0076 DECISÃO 1. Considerando que a defesa, intimada, permaneceu inerte acerca do endereço de Jorcelino Pereira da Silva, HOMOLOGO a sua desistência na oitiva da referida testemunha. 2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 18/11/2026, às 10h45min, ocasião em que serão interrogados os acusados (2). 2.1. Intimem-se e/ou requisitem-se os acusados. Anoto que, em se tratando de réu preso, a participação no ato dar-se-á por meio de videoconferência, devendo o interno ser direcionado à sala passiva da unidade prisional em que se encontra recolhido. 2.2. DETERMINO que os(as) Oficiais(as) de Justiça, ao cumprirem os mandados pessoalmente, façam constar, obrigatoriamente, no corpo da certidão, o número de telefone atualizado dos réus intimados, a fim de viabilizar futuras comunicações. 2.3. Ficam advertidos de que, nos casos em que a intimação for realizada por contato telefônico (inclusive via WhatsApp), deverá ser obrigatoriamente juntada aos autos cópia de documento de identificação pessoal válido (RG, CNH ou equivalente) da pessoa intimada, bem como o print da conversa efetivada, como forma de comprovar a autenticidade da comunicação e assegurar que o contato foi realizado diretamente com o destinatário do ato. 2.4. A audiência será realizada de forma híbrida, limitada, contudo, ao Ministério Público, ao(s) advogado(s), ao(s) acusado(s) e à(s) vítima(s), que poderão participar do ato através da plataforma ZOOM, por meio do link e ID de acesso abaixo, tendo em vista o advento do instituto do Juízo 100% digital. Link: https://tjgo.zoom.us/my/gab2varaipora 2.5. Ficam desde já advertidos que os participantes deverão acessar a sala virtual no horário designado para o ato, sendo de sua inteira responsabilidade o ingresso pontual no link a ser disponibilizado, sem qualquer tipo de encaminhamento por e-mail do referido link ou teste prévio junto à unidade judiciária. 2.6. Registro que, caso ultrapassados 15 (quinze) minutos do horário programado sem qualquer acesso pelo participante, sua ausência será considerada como injustificada, cabível as consequências legais, dentre elas, a comunicação ao órgão correicional competente, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. 2.7. ADVIRTO, desde já, que eventuais problemas na conexão não se enquadram no conceito de justificativa razoável, uma vez que a participação na modalidade virtual é uma faculdade autorizada mediante a responsabilização do interessado em adotar meios que permitam sua viabilidade. Ciente da possibilidade de problemas com a conexão/aparelho na data e hora designados, tem o participante a obrigação de comparecer pessoalmente ao fórum, sob as penas acima destacadas. 2.8. Caso o intimado informe ao Oficial que não possui condições de participar da audiência de forma virtual, voltem os autos conclusos para redesignação do ato em sala passiva na Comarca em que reside. Em sendo o caso, expeça-se carta precatória, com o prazo máximo de 10 (dez) dias para o devido cumprimento. 3. Caso algum dos acusados não seja localizado, abra-se vista ao Parquet para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado e/ou número de contato. 4. Atente-se, a serventia, que nos casos legais de intimação pelo Juízo, os mandados deverão ser juntados, obrigatoriamente, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao ato, devendo-se diligenciar para tanto, de modo a evitar a frustração do ato. Cumpra-se, com a urgência necessária. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Iporá, data da assinatura eletrônica. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
TJGO · Iporá - Vara Criminal - II · Outros
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