Publicações do processo

5778614-47.2026.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5778614-47.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Allana Ribeiro Dos Santos Requerido: Condominio Thermas Paradise Residence Service Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, CPC/15), a CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, se tem que cônjuge exerce atividade remunerada, se tem filhos estudantes, negativações, vínculos trabalhistas registrados na CTPS, documentos de movimentação bancária, recibos de trabalhos autônomos, extrato completo do CNIS em que conste os detalhes dos vínculos empregatícios, etc). Desta forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos dois últimos exercícios fiscais, com o respectivo recibo de entrega, ou, caso seja isento ou desobrigado da apresentação, declaração fundamentada nesse sentido, acompanhada de comprovação de isenção ou desobrigação; b) Comprovantes de rendimentos auferidos nos últimos 06 (seis) meses, de qualquer atividade laboral autônoma ou remunerada, mediante apresentação de recibos, comprovantes de transferências bancárias, extratos de contas-correntes ou de aplicativos de pagamento (PIX, TED, DOC), ou qualquer outro documento idôneo que comprove os rendimentos; c) Extratos bancários completos das contas-correntes e poupanças de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses, incluindo contas mantidas em instituições financeiras tradicionais e digitais; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, tratando-se de CTPS digital, extrato emitido pelo aplicativo ou portal do Governo Federal. Intime-se.Cumpra-se. Luziânia – Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Correspondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5778614-47.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Allana Ribeiro Dos Santos Requerido: Condominio Thermas Paradise Residence Service Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, CPC/15), a CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, se tem que cônjuge exerce atividade remunerada, se tem filhos estudantes, negativações, vínculos trabalhistas registrados na CTPS, documentos de movimentação bancária, recibos de trabalhos autônomos, extrato completo do CNIS em que conste os detalhes dos vínculos empregatícios, etc). Desta forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos dois últimos exercícios fiscais, com o respectivo recibo de entrega, ou, caso seja isento ou desobrigado da apresentação, declaração fundamentada nesse sentido, acompanhada de comprovação de isenção ou desobrigação; b) Comprovantes de rendimentos auferidos nos últimos 06 (seis) meses, de qualquer atividade laboral autônoma ou remunerada, mediante apresentação de recibos, comprovantes de transferências bancárias, extratos de contas-correntes ou de aplicativos de pagamento (PIX, TED, DOC), ou qualquer outro documento idôneo que comprove os rendimentos; c) Extratos bancários completos das contas-correntes e poupanças de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses, incluindo contas mantidas em instituições financeiras tradicionais e digitais; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, tratando-se de CTPS digital, extrato emitido pelo aplicativo ou portal do Governo Federal. Intime-se.Cumpra-se. Luziânia – Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Correspondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.