Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 5778437-41.2023.8.09.0051
Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital.
A guia poderá ser emitida em : Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça
Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital
Gleiver Mendes Teixeira Junior
Analista Judiciário
(Assinado digitalmente)
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5778437-41.2023.8.09.0051
Promovente: Lumen Química Ltda
Promovido (a): FG Distribuidora de Produtos Químicos Ltda
DECISÃO
Versam os autos sobre execução.
A parte executada não foi localizada para ser citada.
A parte exequente requereu a citação por edital no evento 64.
A citação por edital foi ultimada e a Defensoria Pública foi nomeada para atuar como curador especial dos devedores.
No evento 145 promoveu-se a penhora por termo nos autos dos veículos da executada.
Intimada para se posicionar em nome dos curatelados executados, a Defensoria Pública requereu a intimação deles por edital acerca da penhora antes de apresentar parecer, sob pena de nulidade.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo curador especial.
Intime-se a parte executada por edital com prazo de 30 dias para tomar ciência da penhora do imóvel/direitos aquisitivos.
Uma vez promovida da intimação editalícia e, suplantado o prazo sem manifestação pessoal, intime-se o curador especial para se posicionar em defesa da parte executada no prazo de 15 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito