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5778437-41.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5778437-41.2023.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em : Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Gleiver Mendes Teixeira Junior Analista Judiciário (Assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5778437-41.2023.8.09.0051 Promovente: Lumen Química Ltda Promovido (a): FG Distribuidora de Produtos Químicos Ltda DECISÃO Versam os autos sobre execução. A parte executada não foi localizada para ser citada. A parte exequente requereu a citação por edital no evento 64. A citação por edital foi ultimada e a Defensoria Pública foi nomeada para atuar como curador especial dos devedores. No evento 145 promoveu-se a penhora por termo nos autos dos veículos da executada. Intimada para se posicionar em nome dos curatelados executados, a Defensoria Pública requereu a intimação deles por edital acerca da penhora antes de apresentar parecer, sob pena de nulidade. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo curador especial. Intime-se a parte executada por edital com prazo de 30 dias para tomar ciência da penhora do imóvel/direitos aquisitivos. Uma vez promovida da intimação editalícia e, suplantado o prazo sem manifestação pessoal, intime-se o curador especial para se posicionar em defesa da parte executada no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito

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