Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
DECISÃO
Os presentes embargos, opostos com pedido de efeito suspensivo, foram autuados sob livre distribuição e dirigidos a este Juízo, embora a inicial decline como autos originários os de nº 5552998-73.2026.8.09.0029. A execução, contudo, tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca.
Sendo os embargos ação incidental e acessória ao processo executivo, sua distribuição por dependência é imposta pelo art. 914, § 1º, do CPC, na linha dos arts. 61 e 286, I. A competência do juízo da execução é funcional e absoluta, cognoscível de ofício (art. 64, § 1º, do CPC) e imune a equívoco no ato de distribuição, sobretudo porque o pedido de efeito suspensivo pressupõe poder de direção sobre o feito que se pretende suspender.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição destes embargos, por dependência, à 1ª Vara Cível da Comarca de Catalão/GO, com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Junior
Juiz de Direito em substituição