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TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5777767-04.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Geraldo Garcez Sobrinho Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Geraldo Garcez Sobrinho em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados. Alega preencher os pressupostos legais para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição por pontos ou, subsidiariamente, pela regra do pedágio de 50% ou pelas regras do direito adquirido pré-reforma, mediante o reconhecimento de períodos laborados sob condições especiais e a averbação de vínculo rural constante em CTPS. É o relatório. Decido. RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a inicial, uma vez que satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e ss, CPC). DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Deixo de designá-la ante a ausência de efetividade. OUTRAS DISPOSIÇÕES No mais, cumpra-se a Portaria n° 003/2024, deste Juízo. Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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