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TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - II · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DESPACHO Processo: 5777765-82.2026.8.09.0130 Autor: Sinhorinha De Sousa Pereira Réu: Zurich Santander Brasil Seguros E Previdencia S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Verifica-se que a parte autora formulou pedido de tutela de urgência, consistente no cancelamento da apólice de seguro indicada na inicial, contudo não apresentou fundamentação específica acerca da presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, limitando-se a formular o pedido ao final da petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de fundamentar especificamente o pedido de tutela de urgência, indicando os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de tutela. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025
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