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5777694-02.2023.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5777694-02.2023.8.09.0093 POLO ATIVO: Antonio Selso Ortiz Oliveira POLO PASSIVO: Espólio De Toribes Prado DECISÃO Na petição de mov. 143, a parte autora trouxe fato novo, informando ter constatado que todos os herdeiros requeridos são representados pela mesma advogada em outro processo judicial (nº 5055440-76.2023), que tramita em Jataí. Diante disso, requereu a intimação da referida procuradora para regularizar a representação processual nos presentes autos e, na mesma oportunidade, o advogado Dr. Carlone Alves de Assis comunicou sua renúncia ao mandato, solicitando que as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome da advogada Dra. Bruna Ferreira de Assis. É o relatório. Inicialmente, HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pelo advogado Dr. Carlone Alves de Assis (OAB/GO 12.047) no mov. 143, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora permanece devidamente representada nos autos pela advogada Dra. Bruna Ferreira de Assis (OAB/GO 54.838). No que tange ao prosseguimento do feito, a informação de que os requeridos possuem procuradora constituída em autos conexos, com poderes expressos para receber citação, representa medida de celeridade e economia processual que deve ser aproveitada. O artigo 242 do Código de Processo Civil estabelece que a citação será feita na pessoa do citando, mas também em seu representante legal ou procurador legalmente autorizado. As procurações acostadas no mov. 143, extraídas do processo nº 5055440-76.2023.8.09.0093, outorgam expressamente à advogada Nádia Maria Cabral (OAB/GO 8.156) poderes para "receber citação inicial" em nome dos herdeiros Malvina França Moreira e Paulo Sérgio França, tornando válida e eficaz a citação realizada em sua pessoa. Portanto, DEFIRO o pedido para que a citação dos herdeiros MALVINA FRANÇA MOREIRA e PAULO SÉRGIO FRANÇA seja efetivada na pessoa de sua advogada constituída, Dra. NÁDIA MARIA CABRAL (OAB/GO 8.156). A intimação da referida advogada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para apresentar defesa em nome de seus constituintes, suprirá a necessidade de expedição de mandado citatório para estes específicos herdeiros. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

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