Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5777694-02.2023.8.09.0093
POLO ATIVO: Antonio Selso Ortiz Oliveira
POLO PASSIVO: Espólio De Toribes Prado
DECISÃO
Na petição de mov. 143, a parte autora trouxe fato novo, informando ter constatado que todos os herdeiros requeridos são representados pela mesma advogada em outro processo judicial (nº 5055440-76.2023), que tramita em Jataí.
Diante disso, requereu a intimação da referida procuradora para regularizar a representação processual nos presentes autos e, na mesma oportunidade, o advogado Dr. Carlone Alves de Assis comunicou sua renúncia ao mandato, solicitando que as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome da advogada Dra. Bruna Ferreira de Assis.
É o relatório.
Inicialmente, HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pelo advogado Dr. Carlone Alves de Assis (OAB/GO 12.047) no mov. 143, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora permanece devidamente representada nos autos pela advogada Dra. Bruna Ferreira de Assis (OAB/GO 54.838).
No que tange ao prosseguimento do feito, a informação de que os requeridos possuem procuradora constituída em autos conexos, com poderes expressos para receber citação, representa medida de celeridade e economia processual que deve ser aproveitada.
O artigo 242 do Código de Processo Civil estabelece que a citação será feita na pessoa do citando, mas também em seu representante legal ou procurador legalmente autorizado. As procurações acostadas no mov. 143, extraídas do processo nº 5055440-76.2023.8.09.0093, outorgam expressamente à advogada Nádia Maria Cabral (OAB/GO 8.156) poderes para "receber citação inicial" em nome dos herdeiros Malvina França Moreira e Paulo Sérgio França, tornando válida e eficaz a citação realizada em sua pessoa.
Portanto, DEFIRO o pedido para que a citação dos herdeiros MALVINA FRANÇA MOREIRA e PAULO SÉRGIO FRANÇA seja efetivada na pessoa de sua advogada constituída, Dra. NÁDIA MARIA CABRAL (OAB/GO 8.156).
A intimação da referida advogada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para apresentar defesa em nome de seus constituintes, suprirá a necessidade de expedição de mandado citatório para estes específicos herdeiros.
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR