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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
5777690-86.2026.8.09.0051
Jeniffer Kelly Vasques Ricardo
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Os documentos colacionados à inicial demonstram a insuficiência de recursos da autora para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, motivo pelo qual defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Em vista do expresso desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, demonstrando a improbabilidade de composição no presente momento, deixo de determinar, por ora, a designação de audiência.
É de se ressaltar o primado constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), que tem como consequência a necessária abstenção de atos judiciais inúteis ou de pouca utilidade. Ademais, tal medida tampouco importa em prejuízo, pois a conciliação pode ser tentada a posteriori (art. 3º, §3º, e art. 139, V, do CPC), se assim recomendar o feito após a angularização processual.
Desse modo, determino a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, III, do CPC).
Apresentada defesa, intime-se a requerente para que, querendo, oferte impugnação, em 15 dias.
Por fim, não sendo efetivada a citação, intime-se a parte autora para que indique novo endereço ou venha requerer o que for pertinente, em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição