Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Hidrolândia - Juizado Especial Cível
Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5777230-39.2026.8.09.0071
Promovente(s): Kamylla Moraes De Souza
Promovido(s): Dream Park Empreendimentos Turisticos Ltda
S E N T E N Ç A
A parte autora supraindicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos.
Foi determinada a emenda da inicial, com o fito de adaptá-la à pretensão e à natureza do feito, segundo a lei processual vigente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
A parte autora não procedeu como ordenado quanto à totalidade da decisão dentro do lapso conferido.
Decido.
Ora, compete à parte promover os atos adequados à prestação jurisdicional, nos termos lançados no mencionado dispositivo e em cumprimento integral à decisão judicial.
Ausente a conduta adequada, de rigor o indeferimento da inicial.
FIRME EM TAIS RAZÕES, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial liminarmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
HIDROLÂNDIA, nesta data.
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito