2026-09-16 · TJGO
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível PROCESSO Nº: 5777099-45.2026.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Nelma Teles De Faria RECLAMADO (S): Picpay Bank - Banco Multiplo S.a. Esta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 321 do CPC, deve o juiz, ao perceber defeitos ou deficiência na inicial, determinar a intimação da parte autora para promover a emenda ou correção, sob pena de indeferimento. No caso, a parte promovente deixou de cumprir satisfatoriamente a diligência determinada por este Juízo (mov. 6), pois não juntou comprovante de endereço em nome próprio, muito menos comprovou sua relação com o titular da conta apresentada, elementos necessários à aferição da competência deste Juizado Especial Cível. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito