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TJGO · Minaçu - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5777068-79.2025.8.09.0103 Autor(a): Joao Marques Da Silva CPF/CNPJ: 006.255.961-37 Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Ação Concessão de Auxílio Acidente em fase de Cumprimento de Sentença proposto por João Marques da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social, partes já devidamente qualificadas. Da análise dos autos, noto que a parte exequente requereu a intimação da Autarquia ré para implantação do benefício (mov. 91). Ante o exposto, inexistindo comprovação da implantação do benefício concedido, para se verificar sua renda mensal inicial, nos termos do inciso II, do § 4º, da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 15/2024, INTIME-SE a Autarquia Ré, via Procuradoria Federal de Goiás, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de implantação do benefício deferido à parte autora. Após, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
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