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5776917-73.2026.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Vara de Família e Sucessões | Comarca de Mineiros Processo: 5776917-73.2026.8.09.0105 DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença proposta por Keila Sousa Silva em desfavor de Celso Antunes Dall’omo, partes devidamente qualificadas. Recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento (evento 01), e determino à escrivania que proceda a alteração da natureza da ação para liquidação de sentença, bem como o cadastramento dos advogados da parte ré, consoante os autos originários em apenso (processo nº 5214174-26). Dispõe o artigo 509, I, do Código de Processo Civil que “Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I. por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação”. Sendo assim, o caso contempla liquidação por arbitramento, conforme sentença proferida nos autos em apenso (processo nº 5214174-26). Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à pretensão de liquidação. Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC). Em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, datado e assinado digitalmente. 4 LAURA AMARO DE MARCO FONSECA Juíza de Direito Respondente

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