Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO - CUSTAS
PROCESSO: 5776776-90.2026.8.09.0093
01 - Conforme deferido, fica intimada a parte AUTORA, para recolher as custas de locomoção ou despesa postal, para diligenciar a notificação. Prazo de 15 (quinze) dias.
* As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado).
Jatai, 2 de setembro de 2026
(assinatura digital)
Carlos Eduardo Silva Guimarães Lemes
Técnico Judiciário 5
(CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218
TIPO DE MANDADO
MÍNIMO/GUIA
Arresto na Execução
1
Averbação de sentença (todos os tipos de Ação)
1
Busca e Apreensão de processo
1
Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2
6
Busca, Apreensão, Depósito e Citação
6
Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042
6
Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692
6
Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial
1
Cancelamento de Arresto
1
Cancelamento de Hipoteca
1
Cancelamento de Inscrição da Penhora
1
Citação (todos os tipos de Ação
1
Citação – Ação Cautelar
1
Citação – Ação de Busca e Apreensão2
1
Citação – Ação de Depósito
1
Citação – Ação de Despejo2
1
Citação – Ação de Usucapião
1
Citação – Ação Monitória
1
Citação – Ação Possessória
1
Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia)
1
Citação – Ação Prestação de Contas
1
Citação – Alimentos
1
Citação – Artigo 528 CPC
1
Citação – Artigo 730 CPC
1
Citação – Consignação em pagamento
1
Citação – Consignação em pagamento/locação
1
Citação – Decreto-Lei 70/66
1
Citação – Demarcação/Divisória
1
Citação – Execução1
5
Citação – Lei 12.153/2009
1
Citação – Procedimento Ordinário
1
Citação – Procedimento Sumaríssimo
1
Citação e Intimação (todos os tipos de Ação)
1
Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1
3
Citação e Intimação – Ação Possessória
1
TIPO DE MANDADO
MÍNIMO/GUIA
Citação e Intimação – Sumário
1
Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável)
5
Citação, Penhora ou Arresto de imóvel
1
Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença
3
Citação e Penhora – Execução Hipotecária1
5
Citação e Penhora/Execução Fiscal1
5
Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1
5
Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1
5
Condução coercitiva1
2
Desocupação – Execução hipotecária2
4
Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2
4
Desocupação e Imissão na posse2
4
Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2
4
Despejo2
4
Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1
2
Entrega de Bem Móvel1
2
Entrega de Ofício
2
Fechamento de Imóvel1
2
Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos)
1
Intimação para o Advogado
1
Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1
3
Intimação – Extinção do processo
1
Intimação Civil
1
Intimação da Penhora
1
Intimação da Penhora em Execução Fiscal
1
Intimação de Depositário
1
Intimação do Depositário (Execução)
1
Intimação e Notificação de Testemunha
1
Intimação para audiência
1
Intimação para depoimento pessoal
1
Intimação para pagamento (cumprimento de sentença)
1
Intimação/Instrução e Julgamento
1
Liminar de Arresto
2
Liminar e Citação/Embargos de Terceiro
1
Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada
1
Mandado de Diligência
1
Mandado de Notificação (Mandado de Segurança)
1
Mandado de Avaliação1
2
Mandado de Extinção do Processo
1
TIPO DE MANDADO
MÍNIMO/GUIA
Mandado de Notificação
1
Mandado de Prisão1
2
Mandado de Remoção de Bens1
2
Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial
1
Mandado de Registro da Hipoteca
1
Mandado de Registro de imóvel (Usucapião)
1
Mandado de Registro de Interdição
1
Mandado de Registro de Penhora
1
Mandado de Registro de Sentença (Usucapião)
1
Mandado de Retificação de Óbito
1
Mandado de Retificação e/ou Averbação
1
Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel
1
Mandado de Retificação/Averbação
1
Mandado de Sustação de Protesto
1
Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação)
1
Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação)
1
Mandado Padrão (Citação ou Intimação)
1
Medida Preparatória1
2
Ordem de serviço
1
Penhora e intimação (todos os tipos de Ação)
3
Penhora, Intimação e avaliação1
3
Penhora e Intimação – Execução Fiscal
1
Petição Inicial (Intimação)
1
Reforço da Penhora
1
Reintegração de Posse2
4
Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2
4
Sequestro
2
Verificação e Imissão de Posse2
4
Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2
4
1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência;
2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5776776-90.2026.8.09.0093
POLO ATIVO: Hamoa Jataí Incorporações Ltda
POLO PASSIVO: Fabiano Araujo Milagres De Oliveira e Luzifran Carneiro Noleto de Oliveira
DECISÃO
Trata-se de ação de notificação judicial ajuizada por Hamoa Jataí Incorporações Ltda em desfavor de Fabiano Araujo Milagres De Oliveira e Luzifran Carneiro Noleto de Oliveira, partes qualificadas.
Pretende-se a notificação judicial para o pagamento das parcelas: balão 1/15, vencido em 30/03/2025; balão 2/15, vencido em 30/03/2026; e as parcelas 17/180 a 26/180, vencidas de 30/10/2025 a 30/07/2026, referentes ao Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Lote Contrato nº 017/002-2024, devidamente atualizadas até a data da efetiva quitação. Além disso, pleiteia o pagamento das demais parcelas que vierem a vencer no curso da notificação.
É o breve relatório.
Nos termos do art. 726 do CPC, quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito, assim como se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital (parágrafo primeiro) e via protesto judicial (parágrafo segundo).
Cumpre esclarecer que o presente procedimento de jurisdição voluntária não tem caráter coercitivo, servindo apenas à prevenção de responsabilidade, conservação ou ressalva de direitos. A análise do juiz, portanto, é sumária, limitada à comunicação da vontade da parte, sem exame de mérito ou de provas.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de notificação/protesto, com a ressalva de que destina-se à manifestação de vontade, sendo o juízo apenas o mediador da comunicação.
PROCEDA-SE a notificação à parte ré, nos termos e condições expostos na petição inicial, com fundamento nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, INTIME-SE a parte requerente para tomar conhecimento e ARQUIVEM-SE os autos.
Sem custas finais, considerando que as despesas já foram adiantadas pela requerente (art. 88 do CPC).
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR