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TJGO · Corumbaíba - Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba – Juizado Especial Cível Processo nº: 5776588-77.2026.8.09.0035 Requerente: Tainah Moreira Goncalves Requerido(a): Silvanio Aparecido Gondim Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, uma vez que as notas fiscais anexadas identificam como credora a pessoa jurídica ROSA E MOREIRA LTDA EPP, CNPJ nº 00.228.916/0001-01, e não a autora TAINAH MOREIRA GONÇALVES, pessoa física, que figura no polo ativo sem demonstração de legitimidade para cobrar em nome próprio crédito de terceiro, devendo retificar o polo ativo para a pessoa jurídica credora, com a devida qualificação e representação processual regular, ou comprovar documentalmente a cessão do crédito em seu favor, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos dos artigos 319, II, 321, parágrafo único, e 485, VI, todos do Código de Processo Civil. Feita a emenda ou transcorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.035/2026).
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