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5776186-45.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Seção Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br _________________________________________________________ AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5776186-45.2026.8.09.0051 3ª SEÇÃO CÍVEL AUTORES OTHILIA LOPES MARTINS E OUTRO(S) RÉUS LUZIA BELO SCELZI E OUTRO(S) RELATOR Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES DESPACHO A concessão da justiça gratuita outrora concedida em outro processo não se estende automaticamente à nova demanda, de­vendo a hipossuficiência ser comprovada no momento da postulação da benesse. Desse modo, intimem-se os autores para, em 10 (dez) dias, comprovarem a precariedade financeira anunciada, mediante apresentação de documentos atuais dos respectivos rendimentos e gas­tos existentes. No mesmo prazo, ainda, devem se manifestar sobre eventual inadmissibilidade da presente ação, pois, ao que parece, não configuradas a hipóteses legais de cabimento propagadas (violação ma­nifesta à norma jurídica e/ou erro de fato). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Paulo César Alves das Neves Relator

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Seção Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br _________________________________________________________ AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5776186-45.2026.8.09.0051 3ª SEÇÃO CÍVEL AUTORES OTHILIA LOPES MARTINS E OUTRO(S) RÉUS LUZIA BELO SCELZI E OUTRO(S) RELATOR Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES DESPACHO A concessão da justiça gratuita outrora concedida em outro processo não se estende automaticamente à nova demanda, de­vendo a hipossuficiência ser comprovada no momento da postulação da benesse. Desse modo, intimem-se os autores para, em 10 (dez) dias, comprovarem a precariedade financeira anunciada, mediante apresentação de documentos atuais dos respectivos rendimentos e gas­tos existentes. No mesmo prazo, ainda, devem se manifestar sobre eventual inadmissibilidade da presente ação, pois, ao que parece, não configuradas a hipóteses legais de cabimento propagadas (violação ma­nifesta à norma jurídica e/ou erro de fato). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Paulo César Alves das Neves Relator

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