Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 3ª Seção Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves
gab.pcaneves@tjgo.jus.br
_________________________________________________________
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5776186-45.2026.8.09.0051
3ª SEÇÃO CÍVEL
AUTORES OTHILIA LOPES MARTINS E OUTRO(S)
RÉUS LUZIA BELO SCELZI E OUTRO(S)
RELATOR Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
DESPACHO
A concessão da justiça gratuita outrora concedida em outro processo não se estende automaticamente à nova demanda, de­vendo a hipossuficiência ser comprovada no momento da postulação da benesse.
Desse modo, intimem-se os autores para, em 10 (dez) dias, comprovarem a precariedade financeira anunciada, mediante apresentação de documentos atuais dos respectivos rendimentos e gas­tos existentes.
No mesmo prazo, ainda, devem se manifestar sobre eventual inadmissibilidade da presente ação, pois, ao que parece, não configuradas a hipóteses legais de cabimento propagadas (violação ma­nifesta à norma jurídica e/ou erro de fato).
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador Paulo César Alves das Neves
Relator
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves
gab.pcaneves@tjgo.jus.br
_________________________________________________________
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5776186-45.2026.8.09.0051
3ª SEÇÃO CÍVEL
AUTORES OTHILIA LOPES MARTINS E OUTRO(S)
RÉUS LUZIA BELO SCELZI E OUTRO(S)
RELATOR Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
DESPACHO
A concessão da justiça gratuita outrora concedida em outro processo não se estende automaticamente à nova demanda, de­vendo a hipossuficiência ser comprovada no momento da postulação da benesse.
Desse modo, intimem-se os autores para, em 10 (dez) dias, comprovarem a precariedade financeira anunciada, mediante apresentação de documentos atuais dos respectivos rendimentos e gas­tos existentes.
No mesmo prazo, ainda, devem se manifestar sobre eventual inadmissibilidade da presente ação, pois, ao que parece, não configuradas a hipóteses legais de cabimento propagadas (violação ma­nifesta à norma jurídica e/ou erro de fato).
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador Paulo César Alves das Neves
Relator