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5776184-89.2026.8.09.0111

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nazário - Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5776184-89.2026.8.09.0111 Polo ativo: Sidney Cassimiro De Araujo Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social 7 DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por SIDNEY CASSIMIRO DE ARAÚJO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), decorrente de Acidente de Trabalho, partes já devidamente qualificadas. Analisando a exordial, verifico que a parte autora cumpriu os requisitos exigidos pelo artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.331/2022 (alínea "b.1" da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n. 15/2024). 1. Por se tratar de lide acidentária, incide na espécie a regra imperativa do artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, que isenta o segurado do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Assim, DEFIRO à parte autora a tramitação do feito sob o pálio da isenção legal. 2. Com fulcro no rito estabelecido no inciso I, alíneas "b" e "c", da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n. 15/2024, determino a imediata produção de prova pericial médica. 2.1. Para tanto, NOMEIO médico(a) perito(a), que deverá ser intimado(a) para designar data e horário para o exame. Proceda-se a Escrivania a indicação e intimação do expert. 2.2. O laudo pericial deverá responder aos quesitos unificados constantes do ANEXO II da referida Portaria, além daqueles eventualmente formulados pela parte autora. ROL DE QUESITOS (Anexo II) 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2.degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais. Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade ( ) 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não ( ) 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? Não ( ) Sim ( ). Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? Sim ( ). Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Não ( ) 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? 2.3. FACULTO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 2.4. Nos termos do Artigo 5º, alínea "a", da Portaria 15/2024, a Procuradoria Federal (INSS) está dispensada de ser intimada da designação da perícia e da indicação de quesitos/assistentes. 2.5. Com o agendamento, INTIME-SE pessoalmente a parte autora acerca da data, horário e local da realização do exame médico. O laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. 3. Nos termos da alínea "g" do inciso I da referida Portaria, e observando o limite especificado na Resolução n. 937/2025 do CFJ, FIXO os honorários periciais em R$ 362,00 (Tabela II - Resolução CJF n. 937/2025), cujo custeio se dará via sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG/JF), ou, se inoperante, via RPV ao final. Ressalto que, por se tratar de custeio atrelado ao sistema AJG/JF, o pagamento da remuneração será liberado ao profissional somente após o término dos trabalhos e a respectiva entrega do laudo pericial, sendo vedado o adiantamento de valores, nos exatos termos do artigo 29 da Resolução n. 575/2019 do CJF. 4. Com o aporte do laudo pericial médico aos autos, a Serventia deverá dar regular andamento ao feito, independentemente de nova conclusão, adotando as seguintes providências em ordem cronológica: 4.1. INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. Decorrido o prazo do autor, CITE-SE o INSS, por meio de intimação judicial da PFGO, com a expressa menção "CITAÇÃO", para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Apresente Contestação ou Proposta de Acordo; b) Manifeste-se sobre o laudo pericial; 4.3. Apresentada contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para réplica ou manifestação sobre a proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifiquem-se e façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário 3.981/2026)

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