2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO – 1ª Vara Cível e-mail: gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br DECISÃO/MANDADO DEFIRO o parcelamento das custas em 08 vezes. Intimo a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais a cada 30 (trinta) dias.1 Paga a primeira parcela, venham conclusos os autos para o devido andamento processual. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito 1 - Art. 1º, §§ 4º e 5º da Resolução 138, de 10 de fevereiro de 2021 do TJGO: § 2º O documento de arrecadação expedido para adimplemento das respectivas parcelas serão consideradas vencidas no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento e os valores devidos incluídos na guia ou boleto de custas finais. § 3º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.