2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5775898-04.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Cooperativa De Economia E Crédito Mutuo Dos Funcionarios Da Comigo - Sicoob Ré(u): Jefferson Francisco Sarmento DECISÃO Evento 62: Considerando as inúmeras tentativas de localização do endereço do réu, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e AUTORIZO a citação por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições do artigo 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte fica, desde já, nomeado como curador especial o Dr. Paulo Marques da Costa (OAB/GO 17398), o qual deverá ser intimado acerca da nomeação, bem como para que apresente a defesa cabível. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)