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5775840-94.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5775840-94.2026.8.09.0051 Promovente (s): Maria Luiza Povoa Cruz & Advogados Associados S/s Promovido (s): Consienge - Construcao E Engenharia Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de execução autônoma de título judicial, na qual o exequente busca o recebimento de honorários sucumbenciais fixados nos autos originários nº 5424446-97.2021.8.09.0051. Verifico que, nos autos originários nº 5424446-97.2021.8.09.0051, houve movimentação processual relacionada ao início do cumprimento de sentença, inclusive com atuação de advogado diverso. Considerando que tal circunstância pode repercutir no regular prosseguimento do presente feito e, em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte exequente acerca da situação processual verificada nos autos originários. Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca da existência do cumprimento de sentença nos autos originários, bem como da atuação de patrono diverso, indicando, se for o caso, as razões para o prosseguimento da presente execução autônoma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (sv/da)

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