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5775783-95.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5775783-95.2026.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Associaçao Dos Moradores E Proprietarios Do Residencial Solaris Laguna REQUERIDO(A): Hemerson David De Souza ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento de despesas postais ou locomoções suficiente para o cumprimento dos atos, devendo se observar o setor e a cidade que se realizará os atos ao proceder a expedição das locomoções. Senador Canedo, 10 de setembro de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5775783-95.2026.8.09.0174 DECISÃO Recebo a petição inicial porquanto em ordem e municiada com título executivo extrajudicial escorreito. Citem os executados, por aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC), ou, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em até 6 (seis) vezes, fazendo o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, mediante correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/15). Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, procedam à pesquisa para localização de valores passíveis de penhora nas contas dos executados através do sistema Sisbajud, até o limite do valor executado, liberando eventual excesso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não superar R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE promover imediatamente a baixa da constrição. Havendo bloqueio de valores intimem o(s) executado(s), na pessoa do seu advogado, ou não o tendo pessoalmente, para em 5 (cinco) dias manifestar(em) sobre o bloqueio do numerário conforme determina o artigo 854, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil. Caso infrutífera a pesquisa, intimem a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento precoce. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Senador Canedo-GO, 9 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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