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TJGO · Jataí - 1ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍ Gabinete virtual: (64) 3632-3344 - Balcão virtual: (64) 3632-3352 Processo: 5775699-17.2024.8.09.0093 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: JOAO VITOR SILVA DOS SANTOS DECISÃO A defesa constituída manifestou, no evento 236, o desinteresse do sentenciado na retirada do aparelho celular, marca Samsung, modelo Galaxy A03 Core, cor preta, apreendido nos autos, requerendo a desistência da restituição e a adoção da destinação cabível. Pois bem. Em atendimento à sugestão da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), através do Ofício nº 900/2018/DCAA/CDC-FUNAD/CGG/DGA/SENAD-MJ, bem como à solicitação oriunda do Juizado de Violência Doméstica desta comarca, determino a doação do aparelho celular apreendido em poder do sentenciado, conforme termo de exibição e apreensão constante dos autos, se estiver em boas condições de funcionamento, ao mencionado Juizado, sob as cautelas legais. OFICIE-SE ao Depositário Judicial para que cumpra a determinação de doação. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Jataí, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. RL
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