2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-08-24 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5775282-60.2026.8.09.0104 Autor(a): Gilberto Ferreira Silva CPF/CNPJ: 078.287.098-89 Ré(u): Cloudwalk Instituicao De Pagamento E Servicos Ltda CPF/CNPJ: 18.189.547/0001-42 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL (FRAUDE BANCÁRIA proposta por Gilberto Ferreira Silva em face de Cloudwalk Instituicao De Pagamento E Servicos Ltda e Banco Santander (Brasil) S.A, partes já devidamente qualificadas. Deixo de proceder o relatório, em respeito aos princípios instituídos no artigo 2º, da Lei n.º 9.099/95, considerando o artigo 38 do mesmo ordenamento jurídico, que permitiu a sua supressão. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, verifico que o pedido é possível e a via adequada, razão pela qual RECEBO A INICIAL, por não verificar, nesta análise preliminar, qualquer vício formal. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Prosseguindo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado 35 da ENFAM), a fim de aguardar o estabelecimento da triangulação processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 139, V, do CPC, incumbe ao Juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”, de modo que havendo interesse, poderão as partes, pleitear a respectiva audiência. CONTESTAÇÃO: Cite-se as partes requeridas para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 335, do CPC). RÉPLICA À CONTESTAÇÃO: Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão. SANEAMENTO PARTICIPATIVO: Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao saneamento participativo. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Citem-se/Intime-se para cumprimento. Diligências necessárias. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito
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